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Procon orienta sobre financiamentos de imóveis


27/05/2012

Por conta da redução de juros, inclusive nos financiamentos de imóveis, anunciado por algumas instituições bancárias, o Procon Goiás orienta o consumidor sobre os cuidados ao contratar essa modalidade de crédito a longo prazo. Pesquisar a taxa de juros praticada de uma instituição para outra é a chave para se fazer um bom negócio.

O Procon Goiás alerta os consumidores sobre a importância da leitura do contrato de crédito, cálculo dos juros, do valor total do empréstimo já com os encargos e adequação ao orçamento doméstico. O consumidor só deve contratar o financiamento se tiver condições financeiras de pagar as parcelas a longo prazo.

"Antes de o consumidor contratar com a instituição, deve com muita atenção e tranquilidade analisar todo o contrato, observar sua capacidade de endividamento, principalmente quanto à modalidade de crédito a longo prazo. Ele deve ter a preocupação de quanto pode comprometer a sua renda para pagar o financiamento. A orientação geral é que seja em torno de 15% e não ultrapasse 30% da sua renda, porque depois ele pode ter dificuldade para honrar os demais compromissos", esclarece a superintendente do Procon, Darlene Araújo.

Em caso de atraso, os consumidores devem ficar atentos à multa e aos juros cobrados ao mês. "A multa em caso de atraso não pode ultrapassar 2%, em relação ao valor total da dívida, e o juro cobrado por mês de atraso não pode ultrapassar 1% do total", orienta Darlene.

Procurar informações sobre a instituição que pretende contratar nos meios de comunicação e nos órgão de defesa do consumidor é válido. "Se ele for adquirir imóvel da construtora, é imprescindível verificar se a empresa tem registro de reclamação no Procon, principalmente, em relação ao prazo de entrega do imóvel. Esse atraso gera ônus e o consumidor tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário para ser indenizado por possíveis perdas", acrescenta.

Multas e processos
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma previsão de multas para essas empresas. Além de autuações administrativas, dependendo do grau de violação, as imobiliárias podem ser processadas por danos morais ou indenizações por perdas materiais. O financiamento é uma dívida contraída através de uma operação de crédito junto a uma instituição financeira, com um período pré-estabelecido para a quitação. O recurso é oferecido pelas instituições, que podem ser públicas ou privadas, com o objetivo de facilitar a aquisição de bens, neste caso imóveis, por parte do consumidor.

De maneira geral, o consumidor faz o financiamento de uma quantia em dinheiro, que será devolvida em forma de parcelas mensais com os devidos juros já acrescidos ou, dependendo do tipo de financiamento, por meio de amortização pactuada. Caso o consumidor não pague a prestação, o banco pode entrar com uma ação judicial para ficar com o imóvel, que é leiloado. Esse valor é usado para pagar a dívida da pessoa com o banco e as despesas judiciais que o banco contraiu. O valor restante é devolvido ao consumidor.

Financiamentos
Os financiamentos para compra de casa ou apartamento novos ou usados podem ser realizados com a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Há ainda a opção de financiamento direto com a construtora.

Dentro do SFH, os bancos não podem cobrar uma taxa de juros superior a 12% ao ano, mas há limites no valor do financiamento. Porém, fora do SFH, podem ser financiados imóveis com valores mais altos. Nos financiamentos com construtoras, há flexibilidade para negociar. Cabe às empresas definir o valor máximo que será financiado. Goiasnet.com/Agência Goiana de Comunicação

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