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Mercado imobiliário

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18/07/2012

Julho é mês de mudança. Com a pausa no calendário escolar, muitas famílias aproveitam o momento para buscar uma nova residência. As motivações são variadas: um curso universitário, mudança de emprego, crescimento da família ou mesmo redução de custos. É hora de gastar os solados dos sapatos para buscar a melhor oferta e opção de moradia.

Para os consultores imobiliários da URBS Imobiliária, é importante estar atento a vários detalhes antes de fechar o negócio. O primeiro aspecto, segundo a Angelina Carvalho, diretora da imobiliária URBS, a procura deve ser definida já com o perfil do imóvel. “É preciso que o cliente já tenha em mente que tipo de imóvel, se é apartamento ou casa, o número de quartos, valor médio que se deseja gastar  e a região onde gostaria de morar. Com estas informações, ele já começa o filtro que o levará ao imóvel desejado”, explica ela, lembrando que Goiânia, no final de maio, possuía 1.981 imóveis disponíveis para locação.

A busca por apartamentos ou casas pode ser feita na seção de classificados dos jornais, ou através da internet, mas a presença do corretor de imóvel é o mais importante. “O cliente ganha tempo ao ter um consultor que irá mostrar as opções já com o perfil dele. Isso poupa tempo”, explica Angelina Carvalho. No site, antes de sair de casa, a família pode visualizar as fotos, as medidas e os detalhes que farão a diferença na hora da escolha.

Se o imóvel estiver em um edifício, outra dica é observar o estado geral do prédio, examinando a manutenção e conservação do mesmo. É importante saber ainda o número de vagas de garagem disponível, pois poderá ser necessário alugar uma vaga extra. “É preciso lembrar que o recibo de aluguéis, para o locatário, deve ser discriminado, informando cada parcela paga, separadamente, já que a Lei do Inquilinato proíbe o recibo genérico, global”, explica ela.
 
Os valores do aluguel, taxa de IPTU e taxa de condomínio, no caso dos apartamentos, também devem ser consultados antes. Muitas vezes o valor do condomínio pode surpreender o inquilino, mas sempre com a atenção para saber se está havendo alguma reforma no edifício, pois nesse caso as despesas extras serão de responsabilidade exclusiva do proprietário.. “Às vezes está tão fora da faixa que não vale a pena agendar a visita”.  Na hora de marcar a ida até o local, já com algumas certezas, é o momento de observar os detalhes, como iluminação, encanamento, acabamento (conservação geral do imóvel) e vizinhança. “Vale visitar em horários diferentes que dá para perceber o barulho do local, o trânsito ao redor, fatores que fazem diferença para quem viverá no local”, fala Angelina Carvalho, lembrando que a infraestrutura do local é estratégica. Ela acrescenta ainda que, atualmente, as pessoas procuram mais a comodidade de morar perto das escolas dos filhos ou do trabalho.

Contrato
Depois da busca e da escolha, é hora de assinar o contrato de aluguel. Angelina ensina aos futuros locatários que é importante saber que o país tem a Lei do Inquilinato, lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que rege os deveres e direitos do inquilino/locatário e do proprietário/locador. O contrato precisa prever valor, prazo de locação e também de reajuste. A vistoria deve ser feita e assinada junto ao contrato de locação e deve considerar as condições gerais do imóvel (inventário). O documento deve ser protocolado junto à imobiliária ou à administradora, ficando uma via de posse do inquilino.

Reajuste do Aluguel
O reajuste no preço do aluguel é feito baseado em um índice de inflação mencionado no contrato. Na maioria dos casos, o aluguel é reajustado anualmente, de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado), calculado pela Fundação Getulio Vargas.

Documentos necessários para locação do imóvel


Locador


. Carteira de Identidade e CPF ou, no caso de ser pessoa jurídica, contrato social, CGC e designação de poderes de seus representantes legais;
. Comprovante de propriedade ou domínio do imóvel.
Locatário Pessoa Física
. Carteira de Identidade e CPF (do casal, se for o caso);
. Comprovante de residência (conta de água ou luz);
. Comprovante de rendimento igual ou superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou declaração;


- Além disso, o cliente deverá apresentar a documentação necessária de acordo com a modalidade de fiança escolhida, dentre as quais temos como as mais utilizadas e seguras: fiadores, seguro fiança, título de capitalização, carta fiança bancária e caução de bem imóvel.

 
Marcela Guimarães - marcela@comunicacaosemfronteiras.com

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