Mundo Mulher

Empregada doméstica - Contrato de Experiência

18/10/2009

O empregador poderá contratar o doméstico a título de experiência?

Não. A legislação não estende ao empregado doméstico o contrato a prazo determinado (experiência). Somente sendo direito dos funcionários regidos pela CLT (Consolidação das leis do Trabalho). A empregada doméstica não se aplica a CLT. Caso seja feito o contrato de experiência para a empregada doméstica, o empregador corre o risco de em caso de reclamatória trabalhista ter que pagar o aviso-prévio à empregada doméstica, descaracterizando assim o contrato a título de experiência.

Por isso nossa orientação é de que não seja feito o contrato de experiência na contratação de empregados domésticos.

http://www.empregadadomestica.com.br

 

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